Art.
1º - O Centro
do Comércio de Café do Rio de Janeiro
- C.C.C.RJ., sociedade civil, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica distinta da de
seus sócios, reúne, no quadro social,
pessoas físicas e jurídicas ligadas,
diretamente ou indiretamente, às atividades
do comércio, produção, industrialização
e prestação de serviços na
área do café, ou interessadas em tais
atividades, admitidas de acordo com o Estatuto.
Art. 2º - O C.C.C.RJ.,
fundado em 19 de dezembro de 1901, é regido
pelo presente Estatuto, atuando como Órgão
Técnico e Consultivo do Governo Federal,
nos termos do Decreto n.º 41.082, de 02/03/57,
além de constituir-se em entidade reconhecida
como de utilidade pública, na forma do Decreto
Federal n.º 40.048, de 27-09-56, e Decreto
Municipal n.º 13.413, de 17/09/56.
Art. 3º - O Centro,
com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ)
à Rua da Quitanda nº 191, não
tem prazo determinado de duração.