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Art. 1º - O Centro do Comércio de Café do Rio de Janeiro - C.C.C.RJ., sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da de seus sócios, reúne, no quadro social, pessoas físicas e jurídicas ligadas, diretamente ou indiretamente, às atividades do comércio, produção, industrialização e prestação de serviços na área do café, ou interessadas em tais atividades, admitidas de acordo com o Estatuto.

Art. 2º - O C.C.C.RJ., fundado em 19 de dezembro de 1901, é regido pelo presente Estatuto, atuando como Órgão Técnico e Consultivo do Governo Federal, nos termos do Decreto n.º 41.082, de 02/03/57, além de constituir-se em entidade reconhecida como de utilidade pública, na forma do Decreto Federal n.º 40.048, de 27-09-56, e Decreto Municipal n.º 13.413, de 17/09/56.

Art. 3º - O Centro, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ) à Rua da Quitanda nº 191, não tem prazo determinado de duração.



Rua da Quitanda, 191 - 8º andar - Centro - Rio de Janeiro - Brasil - Tel: (21) 2516-3399 / Fax: (21) 2253-4873 - email: riocafe@cccrj.com.br
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