Art.º
4º - São
objetivos do Centro:
I. Promover estreita união dos que exercem
sua atividade no comércio e nas demais áreas
do café;
II. Defender os legítimos interesses de seus
sócios, individualmente ou em grupo, administrativa
ou judicialmente, em questões de natureza
cafeeira;
III. Promover iniciativas voltadas para o desenvolvimento
dos negócios do café e para o fortalecimento
das estruturas operacionais no Estado do Rio de
Janeiro, inclusive adotando medidas de estímulo
ao incremento das exportações de café
pelos portos estaduais e de apoio ao aumento da
produção e do consumo regionais;
IV. Preservar o acervo de informações
e documentos sobre a história do café
e do Centro, organizando biblioteca e local para
a guarda e exposição pública
de objetos de interesse histórico da cultura
cafeeira;
V. Desenvolver medidas de difusão de conhecimentos
e informações sobre a história
do café no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro,
inclusive junto a estabelecimentos de ensino.
VI. Proporcionar aos sócios informações
sobre estatísticas de produção,
consumo, importação, exportação
e estoques de café.
VII. Promover, através da Diretoria, a conciliação
em questões surgidas entre sócios
ou entre estes e pessoas estranhas, inclusive sob
a forma de arbitragem.
VIII. Prestar assistência social, na forma
de Regulamento aprovado pelo Conselho Administrativo.
Art. 5º - Para
a realização de seus objetivos o Centro
poderá firmar convênios com instituições
públicas e/ou privadas e receber doações,
vinculadas ou não.