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Art.º 4º - São objetivos do Centro:

I. Promover estreita união dos que exercem sua atividade no comércio e nas demais áreas do café;
II. Defender os legítimos interesses de seus sócios, individualmente ou em grupo, administrativa ou judicialmente, em questões de natureza cafeeira;
III. Promover iniciativas voltadas para o desenvolvimento dos negócios do café e para o fortalecimento das estruturas operacionais no Estado do Rio de Janeiro, inclusive adotando medidas de estímulo ao incremento das exportações de café pelos portos estaduais e de apoio ao aumento da produção e do consumo regionais;
IV. Preservar o acervo de informações e documentos sobre a história do café e do Centro, organizando biblioteca e local para a guarda e exposição pública de objetos de interesse histórico da cultura cafeeira;
V. Desenvolver medidas de difusão de conhecimentos e informações sobre a história do café no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro, inclusive junto a estabelecimentos de ensino.
VI. Proporcionar aos sócios informações sobre estatísticas de produção, consumo, importação, exportação e estoques de café.
VII. Promover, através da Diretoria, a conciliação em questões surgidas entre sócios ou entre estes e pessoas estranhas, inclusive sob a forma de arbitragem.
VIII. Prestar assistência social, na forma de Regulamento aprovado pelo Conselho Administrativo.

Art. 5º - Para a realização de seus objetivos o Centro poderá firmar convênios com instituições públicas e/ou privadas e receber doações, vinculadas ou não.



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