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Art. 78 - À Diretoria compete:

I. Empenhar-se, juntamente com o Conselho Administrativo, objetivando a prosperidade do Centro, de forma que as Classes que nele se agrupam e dão vida aos comércio e aos assuntos do café nesta praça tenham uma associação que dignamente as represente e lhes defenda os legítimos interesses;
II. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Administrativo e da própria Diretoria;
III. Administrar a Sociedade e seu patrimônio do modo mais conveniente à sua prosperidade e fins, praticando os atos necessários, desde que não importem em alienação ou onerarão de bens imóveis, sobre os quais só a Assembléia Geral pode deliberar;
IV. Decidir sobre admissão de sócios efetivos e contribuintes, dentro do prazo de 20 dias, não sendo obrigada a declarar as razões de eventual recusa, que comporta recurso para o Conselho Administrativo;
V. Propor a concessão de títulos de Sócio Honorário e de Presidente de Honra;
VI. Aplicar aos sócios as penalidades da sua, alçada estabelecidas no Artigo 21;
VII. Punir e eliminar sócio contribuinte, cabendo recurso de tais atos ao Conselho Administrativo;
VIII. Convocar Assembléias Gerais e reuniões do Conselho Administrativo;
IX. Prestar à Assembléia Geral e ao Conselho Administrativo informações sobre a administração ou que digam respeito à sociedade e propor providências úteis ao desenvolvimento do Centro;
X. Apresentar à Assembléia Geral Ordinária relatório circunstanciado dos fatos ocorridos durante o ano civil, e o balanço da sociedade, acompanhado de notas explicativas e do parecer do Conselho Administrativo;
XI. Coligir informações e dados estatísticos sobre a produção, consumo, importação, exportação e estoque de café e, em geral, sobre os assuntos que se relacionem com o comércio do produto, para divulgação no Boletim do Café, na Revista do Café e em outros órgãos especializados de publicidade;
XII. Representar aos poderes públicos sobre assuntos de interesse geral ou do Centro, especialmente da lavoura e do comércio de café;
XIII. Resolver sobre casos urgentes não previstos no Estatuto;
XIV. Elaborar e propor ao Conselho Administrativo o orçamento anual do Centro e suas eventuais alterações;
XV. Organizar o regulamento para os serviços do Centro, estabelecendo atribuições e deveres dos funcionários, e modificá-lo, quando necessário;
XVI. Organizar o quadro de funcionários e propor os respectivos vencimentos;
XVII. Organizar as comissões que julgar convenientes para solução de problemas relacionados com o comércio de café;
XVIII. Contratar e demitir funcionários;

Art. 79 - Compete ao Presidente:

I. Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir advogados e procuradores;
II. Resolver a convocação da Assembléia Geral e convocá-la quando o Conselho Administrativo ou a Diretoria a tenham resolvido, ou diante de representação assinada por sócios efetivos detentores de dez quinhões;
III. Convocar as Assembléias Gerais, e reuniões do Conselho Administrativo e da Diretoria;
IV. Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Administrativo, exceto quando devam tratar de assunto de interesse da Diretoria ou de algum de seus membros;
V. Assinar diplomas e carteiras de sócios;
VI. Autorizar o pagamento das contas conferidas pelo Diretor - Tesoureiro e de despesa justificável e indispensável, não prevista no orçamento anual, e visar documentos referentes a tais contas.

Art. 80 - Compete ao Diretor - Secretário:

I. Substituir o Presidente;
II. Ter sob sua guarda, ou de pessoa de sua confiança, porém sob sua responsabilidade, os serviços de arquivo e cadastro;
III. Fazer lavrar ata das reuniões da Diretoria e do Conselho Administrativo;
IV. Fiscalizar a escrituração dos livros e todos os serviços da Secretaria, a fim de que tudo se faça com regularidade e clareza;
V. Encarregar-se dos assuntos relativos ao quadro social, principalmente quanto à permanência e ampliação do número de sócios;
VI. Propor à Diretoria ou ao Conselho a aplicação de penalidade de respectiva alçada;
VII. Controlar as publicações oficiais do Centro;
VIII. Assinar a correspondência, nos impedimentos do Presidente;
IX. Cooperar com os demais diretores para desenvolvimento da receita e para que a despesa se mantenha dentro dos limites orçamentários;

Art. 81 - Compete ao Diretor - Tesoureiro:

I. Assinar os recibos das quantias pagas ao Centro;
II. Organizar a folha de pagamento dos funcionários;
III. Providenciar para que se faça, com diligência e sem retardamento, a cobrança das quantias devidas ao Centro;
IV. Fazer depositar em bancos as quantias não necessárias para despesas de pagamento imediato;
V. Conferir e rubricar as contas a pagar, efetuando os pagamentos autorizados, de acordo com o orçamento;
VI. Fiscalizar a escrituração dos livros de contabilidade para que se faça com exatidão e clareza;
VII. Apresentar ao Conselho Administrativo e aos Sócios Efetivos, trimestralmente, balancete da receita e despesa, prestando esclarecimentos, se necessários;
VIII. Organizar o balanço do Centro, com quadros elucidativos da situação financeira, para acompanhar o relatório anual, e mais a proposta de orçamento para o exercício subsequente;
IX. Receber, arrecadar e depositar em bancos, em nome do Centro, os valores sociais e donativos de qualquer espécie;
X. Substituir o Diretor - Secretário em seus impedimentos e quando ele substitua o Presidente.

Art. 82 - Compete ao Diretor do Patrimônio:

I. Manter atualizada a documentação referente ao patrimônio imobiliário do Centro;
II. Fiscalizar a renda do imóvel, apresentando sugestões aos demais membros da Diretoria, visando aumentá-la ou adaptá-la à realidade do mercado;
III. Assinar com o Presidente ou seu substituto os contratos de locação das unidades do edifício ou atos correlatos;
IV. Fiscalizar o estado de conservação do edifício, tomando as providências cabíveis e necessárias para a sua segurança e boa aparência;
V. Apresentar sugestões aos demais membros da Diretoria, quanto ao melhor aproveitamento do patrimônio do Centro, melhor comodidade para os associados e tranqüilidade dos locatários ou outros ocupantes;
VI. Fiscalizar sobre o pagamento dos títulos respectivos, prêmio de seguro e outros pertinentes ao imóvel;
VII. Substituir o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos ou , quando ele estiver substituindo o Diretor Secretário;
VIII. Sugerir obras que forem necessárias no edifício, mandando executar as de valor até 100 (cem) salários- mínimos vigentes na época, quando de responsabilidade do Centro, e submeter à Diretoria ou ao Conselho Administrativo as de maior vulto.

Art. 83 - Os cheques e respectiva requisição de talonário e outros saques serão assinados por dois Diretores ou por um Diretor e um procurador, sempre em conjunto.

Art. 84 - Os membros da Diretoria não contraem obrigação pessoal ou solidária nos contratos e operações que realizem no exercício do mandato, ressalvada sua responsabilidade pelos excessos que praticarem.



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