Art.
78 - À Diretoria
compete:
I. Empenhar-se, juntamente com o Conselho Administrativo,
objetivando a prosperidade do Centro, de forma que
as Classes que nele se agrupam e dão vida
aos comércio e aos assuntos do café
nesta praça tenham uma associação
que dignamente as represente e lhes defenda os legítimos
interesses;
II. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações
da Assembléia Geral, do Conselho Administrativo
e da própria Diretoria;
III. Administrar a Sociedade e seu patrimônio
do modo mais conveniente à sua prosperidade
e fins, praticando os atos necessários, desde
que não importem em alienação
ou onerarão de bens imóveis, sobre
os quais só a Assembléia Geral pode
deliberar;
IV. Decidir sobre admissão de sócios
efetivos e contribuintes, dentro do prazo de 20
dias, não sendo obrigada a declarar as razões
de eventual recusa, que comporta recurso para o
Conselho Administrativo;
V. Propor a concessão de títulos de
Sócio Honorário e de Presidente de
Honra;
VI. Aplicar aos sócios as penalidades da
sua, alçada estabelecidas no Artigo 21;
VII. Punir e eliminar sócio contribuinte,
cabendo recurso de tais atos ao Conselho Administrativo;
VIII. Convocar Assembléias Gerais e reuniões
do Conselho Administrativo;
IX. Prestar à Assembléia Geral e ao
Conselho Administrativo informações
sobre a administração ou que digam
respeito à sociedade e propor providências
úteis ao desenvolvimento do Centro;
X. Apresentar à Assembléia Geral Ordinária
relatório circunstanciado dos fatos ocorridos
durante o ano civil, e o balanço da sociedade,
acompanhado de notas explicativas e do parecer do
Conselho Administrativo;
XI. Coligir informações e dados estatísticos
sobre a produção, consumo, importação,
exportação e estoque de café
e, em geral, sobre os assuntos que se relacionem
com o comércio do produto, para divulgação
no Boletim do Café, na Revista do Café
e em outros órgãos especializados
de publicidade;
XII. Representar aos poderes públicos sobre
assuntos de interesse geral ou do Centro, especialmente
da lavoura e do comércio de café;
XIII. Resolver sobre casos urgentes não previstos
no Estatuto;
XIV. Elaborar e propor ao Conselho Administrativo
o orçamento anual do Centro e suas eventuais
alterações;
XV. Organizar o regulamento para os serviços
do Centro, estabelecendo atribuições
e deveres dos funcionários, e modificá-lo,
quando necessário;
XVI. Organizar o quadro de funcionários e
propor os respectivos vencimentos;
XVII. Organizar as comissões que julgar convenientes
para solução de problemas relacionados
com o comércio de café;
XVIII. Contratar e demitir funcionários;
Art. 79 - Compete ao
Presidente:
I. Representar a sociedade ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele, podendo para tanto
constituir advogados e procuradores;
II. Resolver a convocação da Assembléia
Geral e convocá-la quando o Conselho Administrativo
ou a Diretoria a tenham resolvido, ou diante de
representação assinada por sócios
efetivos detentores de dez quinhões;
III. Convocar as Assembléias Gerais, e reuniões
do Conselho Administrativo e da Diretoria;
IV. Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões
do Conselho Administrativo, exceto quando devam
tratar de assunto de interesse da Diretoria ou de
algum de seus membros;
V. Assinar diplomas e carteiras de sócios;
VI. Autorizar o pagamento das contas conferidas
pelo Diretor - Tesoureiro e de despesa justificável
e indispensável, não prevista no orçamento
anual, e visar documentos referentes a tais contas.
Art. 80 - Compete ao
Diretor - Secretário:
I. Substituir o Presidente;
II. Ter sob sua guarda, ou de pessoa de sua confiança,
porém sob sua responsabilidade, os serviços
de arquivo e cadastro;
III. Fazer lavrar ata das reuniões da Diretoria
e do Conselho Administrativo;
IV. Fiscalizar a escrituração dos
livros e todos os serviços da Secretaria,
a fim de que tudo se faça com regularidade
e clareza;
V. Encarregar-se dos assuntos relativos ao quadro
social, principalmente quanto à permanência
e ampliação do número de sócios;
VI. Propor à Diretoria ou ao Conselho a aplicação
de penalidade de respectiva alçada;
VII. Controlar as publicações oficiais
do Centro;
VIII. Assinar a correspondência, nos impedimentos
do Presidente;
IX. Cooperar com os demais diretores para desenvolvimento
da receita e para que a despesa se mantenha dentro
dos limites orçamentários;
Art. 81 - Compete ao
Diretor - Tesoureiro:
I. Assinar os recibos das quantias pagas ao Centro;
II. Organizar a folha de pagamento dos funcionários;
III. Providenciar para que se faça, com diligência
e sem retardamento, a cobrança das quantias
devidas ao Centro;
IV. Fazer depositar em bancos as quantias não
necessárias para despesas de pagamento imediato;
V. Conferir e rubricar as contas a pagar, efetuando
os pagamentos autorizados, de acordo com o orçamento;
VI. Fiscalizar a escrituração dos
livros de contabilidade para que se faça
com exatidão e clareza;
VII. Apresentar ao Conselho Administrativo e aos
Sócios Efetivos, trimestralmente, balancete
da receita e despesa, prestando esclarecimentos,
se necessários;
VIII. Organizar o balanço do Centro, com
quadros elucidativos da situação financeira,
para acompanhar o relatório anual, e mais
a proposta de orçamento para o exercício
subsequente;
IX. Receber, arrecadar e depositar em bancos, em
nome do Centro, os valores sociais e donativos de
qualquer espécie;
X. Substituir o Diretor - Secretário em seus
impedimentos e quando ele substitua o Presidente.
Art. 82 - Compete ao
Diretor do Patrimônio:
I. Manter atualizada a documentação
referente ao patrimônio imobiliário
do Centro;
II. Fiscalizar a renda do imóvel, apresentando
sugestões aos demais membros da Diretoria,
visando aumentá-la ou adaptá-la à
realidade do mercado;
III. Assinar com o Presidente ou seu substituto
os contratos de locação das unidades
do edifício ou atos correlatos;
IV. Fiscalizar o estado de conservação
do edifício, tomando as providências
cabíveis e necessárias para a sua
segurança e boa aparência;
V. Apresentar sugestões aos demais membros
da Diretoria, quanto ao melhor aproveitamento do
patrimônio do Centro, melhor comodidade para
os associados e tranqüilidade dos locatários
ou outros ocupantes;
VI. Fiscalizar sobre o pagamento dos títulos
respectivos, prêmio de seguro e outros pertinentes
ao imóvel;
VII. Substituir o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos
ou , quando ele estiver substituindo o Diretor Secretário;
VIII. Sugerir obras que forem necessárias
no edifício, mandando executar as de valor
até 100 (cem) salários- mínimos
vigentes na época, quando de responsabilidade
do Centro, e submeter à Diretoria ou ao Conselho
Administrativo as de maior vulto.
Art. 83 - Os cheques
e respectiva requisição de talonário
e outros saques serão assinados por dois
Diretores ou por um Diretor e um procurador, sempre
em conjunto.
Art.
84 - Os membros da Diretoria não contraem
obrigação pessoal ou solidária
nos contratos e operações que realizem
no exercício do mandato, ressalvada sua responsabilidade
pelos excessos que praticarem.