Art.
93 - Para a reforma
deste Estatuto é necessária a realização
de Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, com o comparecimento
mínimo de sócios efetivos em pleno
gozo de seus direitos, detentores de ¾ (
três quartos) dos quinhões representativos
do patrimônio do Centro, em poder dos sócios
efetivos.
§ 1º - O presente estatuto é reformavel
também no tocante à administração
do Centro.
§ 2º - No caso de extinção
do Centro, a Assembléia Geral dos quinhoístas
deliberará sobre o destino do patrimônio;
Art. 94 - Os entendimentos
do Centro com os órgãos administrativos,
autoridades públicas e outras entidades,
se processam por intermédio da Diretoria.
Parágrafo
Único - A Diretoria pode, a seu critério,
nomear Comissão Especial para cada caso,
credenciando-a para promover os entendimentos a
que alude este artigo.
Art. 95 - As pessoas
detentoras de títulos de Sócio Benemérito,
outorgados antes da entrada em vigor deste Estatuto,
receberão tratamento idêntico ao previsto
para os portadores de títulos de Sócio
Honorário.
Art. 96 - São
mantidos no quadro social aqueles que, embora não
pertençam a nenhuma categoria econômica
mencionadas no art. 1º, eram sócios
até esta data.
Art.
97
- O presente Estatuto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições anteriores
que com ele colidirem.
Rio
de Janeiro - RJ, 30 de março de 2000.