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Art. 93 - Para a reforma deste Estatuto é necessária a realização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com o comparecimento mínimo de sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, detentores de ¾ ( três quartos) dos quinhões representativos do patrimônio do Centro, em poder dos sócios efetivos.

§ 1º - O presente estatuto é reformavel também no tocante à administração do Centro.
§ 2º - No caso de extinção do Centro, a Assembléia Geral dos quinhoístas deliberará sobre o destino do patrimônio;

Art. 94 - Os entendimentos do Centro com os órgãos administrativos, autoridades públicas e outras entidades, se processam por intermédio da Diretoria.

Parágrafo Único - A Diretoria pode, a seu critério, nomear Comissão Especial para cada caso, credenciando-a para promover os entendimentos a que alude este artigo.

Art. 95 - As pessoas detentoras de títulos de Sócio Benemérito, outorgados antes da entrada em vigor deste Estatuto, receberão tratamento idêntico ao previsto para os portadores de títulos de Sócio Honorário.

Art. 96 - São mantidos no quadro social aqueles que, embora não pertençam a nenhuma categoria econômica mencionadas no art. 1º, eram sócios até esta data.

Art. 97 - O presente Estatuto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições anteriores que com ele colidirem.

Rio de Janeiro - RJ, 30 de março de 2000.



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