Art.
57 - A Administração
do Centro compete à Diretoria e ao Conselho
Administrativo, com atribuições definidas
neste Estatuto, sendo os cargos privativos dos sócios
efetivos.
Art. 58 - O mandato
dos Diretores e Conselheiros é gratuito e
tem a duração de 2 (dois) anos, permitida
a reeleição.
Art. 59 - Os cargos
que compõem a Diretoria são os de
: Presidente, Diretor - Secretário, Diretor
- Tesoureiro e Diretor do Patrimônio.
Art. 60 - O Conselho
Administrativo é composto de 9 (nove) membros
efetivos e 3 (três) suplentes. Em reunião
realizada logo após à posse, o Conselho
elege 4 (quatro) de seus membros efetivos para desempenharem
os cargos da Diretoria, durante o biênio do
mandato do próprio Conselho.
Parágrafo Único - Em se verificando
uma ou mais vagas no Conselho Administrativo, são
convocados para substituição os suplentes,
atendendo-se ao número de votos com que foram
eleitos e, em igualdade de condições,
à idade. Caso já tenham sido convocados
os três suplentes, o Conselho Administrativo
pode convocar para a substituição
outros sócios efetivos, de preferência
que já tenham feito parte de Conselhos anteriores.
Art. 61 - Os Diretores,
em casos de impedimentos, que não devem durar
mais de noventa dias, substituem-se, reciprocamente,
o Presidente pelo Diretor - Secretário; o
Diretor - Secretário pelo Diretor - Tesoureiro;
o Diretor - Tesoureiro pelo Diretor do Patrimônio.
Qualquer dos Diretores poderá ser substituído
pelo Presidente; ao Diretor que se encontre no exercício
da presidência é facultado convidar
outro membro do Conselho para qualquer substituição.
Art. 62 - As vagas
que se verificarem na Diretoria durante o biênio
serão preenchidas por outros sócios
efetivos que façam parte do Conselho Administrativo,
reunindo-se este para a eleição dentro
de cinco dias após a ocorrência da
vaga. O substituto serve pelo tempo necessário
para completar o mandato do substituído.
Esse mesmo critério é seguido na hipótese
de impedimento de algum Diretor, caso tal impedimento
deva durar mais de noventa dias.
Parágrafo Único - Se a vacância
ocorrer dentro dos noventa dias finais do mandato,
não haverá necessidade da realização
de novas eleições para preenchimento
dos cargos vagos.
Art. 63 - A Diretoria
poderá, ouvido o Conselho Administrativo,
estruturar, como unidades de apoio e consulta, departamentos
encarregados do estudo e acompanhamento de atividades
previstas nos objetos sociais do Centro.
Parágrafo Único - Os departamentos
poderão ser dirigidos por sócios de
qualquer categorias, escolhidos pelo Conselho e
gratuito o mandato.
Art. 64 - Os Diretores
e Conselheiros devem assinar o livro de presença
às reuniões do Conselho, cabendo a
abertura e encerramento do livro ao presidente do
Centro.
Art. 65 - Considera-se
ter renunciado ao cargo de membro do Conselho Administrativo
aquele que, sem motivo justificado, deixar de comparecer
a três reuniões regularmente convocadas,
ou se recusar a exercer o cargo da Diretoria para
que tenha sido eleito.
Art. 66 - O Conselho
Administrativo deve fixar a orientação
a ser seguida pelo Centro, tendo em vista os objetivos
indicados no Art. 4º, cabendo a sua execução
à Diretoria.