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Art. 57 - A Administração do Centro compete à Diretoria e ao Conselho Administrativo, com atribuições definidas neste Estatuto, sendo os cargos privativos dos sócios efetivos.

Art. 58 - O mandato dos Diretores e Conselheiros é gratuito e tem a duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

Art. 59 - Os cargos que compõem a Diretoria são os de : Presidente, Diretor - Secretário, Diretor - Tesoureiro e Diretor do Patrimônio.

Art. 60 - O Conselho Administrativo é composto de 9 (nove) membros efetivos e 3 (três) suplentes. Em reunião realizada logo após à posse, o Conselho elege 4 (quatro) de seus membros efetivos para desempenharem os cargos da Diretoria, durante o biênio do mandato do próprio Conselho.

Parágrafo Único - Em se verificando uma ou mais vagas no Conselho Administrativo, são convocados para substituição os suplentes, atendendo-se ao número de votos com que foram eleitos e, em igualdade de condições, à idade. Caso já tenham sido convocados os três suplentes, o Conselho Administrativo pode convocar para a substituição outros sócios efetivos, de preferência que já tenham feito parte de Conselhos anteriores.

Art. 61 - Os Diretores, em casos de impedimentos, que não devem durar mais de noventa dias, substituem-se, reciprocamente, o Presidente pelo Diretor - Secretário; o Diretor - Secretário pelo Diretor - Tesoureiro; o Diretor - Tesoureiro pelo Diretor do Patrimônio. Qualquer dos Diretores poderá ser substituído pelo Presidente; ao Diretor que se encontre no exercício da presidência é facultado convidar outro membro do Conselho para qualquer substituição.

Art. 62 - As vagas que se verificarem na Diretoria durante o biênio serão preenchidas por outros sócios efetivos que façam parte do Conselho Administrativo, reunindo-se este para a eleição dentro de cinco dias após a ocorrência da vaga. O substituto serve pelo tempo necessário para completar o mandato do substituído. Esse mesmo critério é seguido na hipótese de impedimento de algum Diretor, caso tal impedimento deva durar mais de noventa dias.

Parágrafo Único - Se a vacância ocorrer dentro dos noventa dias finais do mandato, não haverá necessidade da realização de novas eleições para preenchimento dos cargos vagos.

Art. 63 - A Diretoria poderá, ouvido o Conselho Administrativo, estruturar, como unidades de apoio e consulta, departamentos encarregados do estudo e acompanhamento de atividades previstas nos objetos sociais do Centro.

Parágrafo Único - Os departamentos poderão ser dirigidos por sócios de qualquer categorias, escolhidos pelo Conselho e gratuito o mandato.

Art. 64 - Os Diretores e Conselheiros devem assinar o livro de presença às reuniões do Conselho, cabendo a abertura e encerramento do livro ao presidente do Centro.

Art. 65 - Considera-se ter renunciado ao cargo de membro do Conselho Administrativo aquele que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões regularmente convocadas, ou se recusar a exercer o cargo da Diretoria para que tenha sido eleito.

Art. 66 - O Conselho Administrativo deve fixar a orientação a ser seguida pelo Centro, tendo em vista os objetivos indicados no Art. 4º, cabendo a sua execução à Diretoria.



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