Art.
85 - O Fundo Patrimonial
do Centro, englobando todos os ativos da sociedade,
é de propriedade comum dos sócios
efetivos, na proporção dos quinhões
possuídos, se compõe :
I. Do edifício Sede, à Rua da Quitanda,
191, e de outros imóveis que venham a ser
incorporados ao patrimônio da entidade.
II. Dos bens móveis que guarnecem sua sede;
III. Dos saldos em bancos ou estabelecimentos similares,
e de outros valores mobiliários.
IV. De outros créditos e direitos assegurados
em lei.
Art. 86 - Os bens imóveis
do Centro não podem, sob pena de nulidade,
ser alienados, cindidos, onerados ou gravados, no
todo ou em parte, senão com observância
do que dispõe o Art. 38.
Art. 87 - Os bens móveis
que guarnecem a sede do Centro serão conservados
enquanto prestem bons serviços e atendam
aos fins para que foram adquiridos, podendo a Diretoria
determinar sua venda ou troca, quando conveniente.